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Roteiro de atividades – 29/06-03/07 – 7ºB/
7ºC
Língua
Portuguesa – Professora Rosilene
1-
Leia sobre Sujeito e predicado (livro didático: páginas 46,47 e 48) e fazer
no caderno a atividade A (início da página 49 do livro didático)
2-
Elabore um resumo sobre as aulas do CMSP.
3-
Leia, compare e complete a tabela com as informações de acordo com os textos:
Texto 1- Presidência da República.
Texto
2: 87% de aumento na lista dos animais ameaçados de extinção.
Texto 3: Carta reivindicatória.
4-
Releia o texto 3, responda e comente.
Observação:
Enviar as atividades 3 e 4 no google classroom.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
[...]
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a
prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas,
na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro
de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou
mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem,
deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
[...]
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo
com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - Quem impede a procriação da fauna, sem licença,
autorização ou em desacordo com a obtida;
II - Quem modifica, danifica ou destrói ninho,
abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire,
guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou
espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos
e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie
silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as
circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles
pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas
ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro
dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é
praticado:
I - Contra espécie rara ou considerada ameaçada de
extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes
de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime
decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos
atos de pesca.
[...]
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>.
Acesso em: 05 maio 2020.
Texto 2
87% de aumento na lista dos animais ameaçados de
extinção
Sem estardalhaço, em uma década aumentou em 87% a
lista dos animais ameaçados em extinção no Brasil, mas o problema não é
abordado.
Por: Mara David
Postado em 05/05/2020 Revista De olho no meio
ambiente
Os números do Ministério Do Meio Ambiente não deixam
dúvidas sobre o aumento na lista de animais em extinção. Em 2008, o catálogo
fornecido era com 627 espécies de animais em risco, em 2018, o número chegou
a 1.173. Ainda que o desparecimento de animais interfira no ecossistema e,
consequentemente, na vida humana, o assunto não é destacado
Os especialistas em meio ambiente
lembram que faltam políticas públicas em prevenção ambiental. O fato é
agravado pela constante exploração humana na Mata Atlântica, onde a população
de mamíferos foi reduzida pela metade desde a colonização que teve início a
partir do ano de 1500. As principais vítimas são animais de médio e grande
portes como onça-pintadas e antas.
Disponível em:
<https://www.mma.gov.br/biodiversidade/conservacao-de-especies/fauna-ameacada/fauna.html).
Acesso em 05 maio 2020.
Texto 3
Carta reivindicatória
Carta Reivindicatória ao Diretor do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA
Movimento em Defesa dos Animais Silvestres
Excelentíssimo Diretor do IBAMA
O Movimento em Defesa dos Animais
Silvestres composto pelas Associações Amigos dos Animais e Preservando a
Fauna e Flora, a SOS Fauna e Flora e outras entidades que lutam pela
preservação da natureza está se dirigindo a Vossa Senhoria, em razão da
defesa dos animais silvestre, da preservação da riqueza ambiental ameaçada
pelo aumento de captura de animais silvestres e pelo aumento de
estabelecimentos credenciados.
Introdução
Muito se fala em preservação de meio ambiente, em
punição aos que capturam e criam animais silvestres, muito deles em via de
extinção, e o que se constata são cada vez mais reportagens de animais
silvestres adotados pelos cidadãos comuns.
Tudo feito legalmente, pessoas se candidatam a serem
guardiões provisórios dos animais retirados ilegalmente de seu habitat e
resgatados por esse órgão, ou a aquisição do animal em estabelecimentos
devidamente credenciados também por vocês.
É sabido que, cada vez mais e em maior número,
chegam animais silvestres a esses estabelecimentos. A justificativa para tal
fato é de foram resgatados do tráfico ilegal, o que se permite deduzir os
maus tratos tanto no momento da captura, quanto do cativeiro em que muitos
animais morrem por não resistirem ao sofrimento. Não é necessário ser um expert,
um estudioso da fauna e flora para saber que isso leva à extinção dos animais
e o desequilíbrio do meio ambiente.
Mesmo se levarmos em conta a adoção desses animais
por pessoas que desejam muito tê-los, não sofrem num ambiente tão diferente a
que estão acostumados? Garante-se de que não transmitirão doenças por estarem
num habitat diferente de onde viviam?
Por que tantos animais capturados?
Ora, pensemos na lei de oferta e
procura: será que não há um grande número de animais caçados e retirados de
seu habitat, por que há uma grande procura? Porque há pessoas interessadas
nesses animais e que pagam para tê-los.
Senhor Diretor, a lei tem sido mesmo cumprida como
deve ser? Há necessidade de credenciar legalmente estabelecimentos para vender
animais silvestres?
Reivindicação
Diante do exposto, Senhor Diretor, sua gestão tem
uma oportunidade singular de acabar com a captura desses animais,
recrudescendo na aplicação da lei de crime inafiançável aos que praticam tal
ato.
Também, faz-se necessário parar e retirar o
credenciamento de estabelecimentos que recebem animais capturados para depois
vende-los.
Por fim, investir em campanhas de conscientização às
pessoas que desejam possuir um animal silvestre.
Fazemos parte de um sistema em que tudo está
interligado: pessoas, plantas, bichos. Cuidar de cada um é cuidar da
sobrevivência de todos.
Vamos, Senhor Diretor, mudar a história de adoção de
animais silvestres?
(Texto elaborado por Mara Lucia David
especialmente para essa atividade.)
Atividades:
1 - Complete a tabela
abaixo, com informações dos textos:
2
- Releia o texto 3, responda e comente.
O papagaio, a tartaruga e o periquito
são alguns exemplos de animais silvestres mais vendidos no Brasil. Imagine
que alguém doou a você um desses animais. O que você faria?
( ) Resposta 1:
Aceitaria, pois ele seria bem cuidado.
( ) Resposta 2: Não
aceitaria, pois as leis precisam ser respeitadas e, se elas existem, é para
garantir o direito desse animal permanecer em seu habitat.
(
) Resposta 3: Aceitaria, mas não
deixaria de comunicar às autoridades competentes, a fim de proceder à
legalização da adoção.
Comente,
escrevendo sobre sua opção de resposta:
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terça-feira, 30 de junho de 2020
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